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Acomplia® (Rimonabanto) é aprovado no Brasil para o tratamento de pacientes obesos ou com sobrepeso com fatores de risco cardiometabólico associados como diabetes do tipo 2 ou dislipidemia
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Paris, França
26 de Abril de 2007
A sanofi-aventis anuncia hoje a aprovação do registro de ACOMPLIA® (rimonabanto) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na seguinte indicação:

A sanofi-aventis anuncia hoje a aprovação do registro de ACOMPLIA® (rimonabanto) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na seguinte indicação: 
 
"ACOMPLIA® está indicado como adjuvante à dieta e aos exercícios, para o tratamento de pacientes obesos (índice de massa corpórea [IMC] maior ou igual a 30 kg/m²) ou pacientes com sobrepeso (IMC maior do que 27 kg/m²) com fatores de risco associados, como diabetes tipo 2 ou dislipidemia."


Sobre o Acomplia® (rimonabanto)

Acomplia® (rimonabanto) é o primeiro representante de uma nova classe terapêutica: os antagonistas dos receptores CB1. A aprovação do registro está fundamentada na avaliação de dados exaustivos de eficácia e segurança, principalmente os resultados do programa de estudos clínicos RIO. Esses resultados mostraram que o ACOMPLIA® administrado em doses únicas diárias de 20 mg permite reduzir de maneira significativa o peso e a circunferência abdominal, os índices de HbA1c (hemoglobina glicada) e de triglicerídeos, bem como elevar as taxas de colesterol HDL.


Sobre a sanofi-aventis

Sanofi-aventis é um dos líderes mundiais da indústria farmacêutica e o número 1 na Europa. O Grupo apóia-se em um programa de pesquisa e desenvolvimento internacional para se colocar na liderança de sete campos terapêuticos estratégicos: doenças cardiovasculares, trombose, oncologia, doenças metabólicas, sistema nervoso central, medicina interna e vacinas. Sanofi-aventis está cotada na Bolsa de Paris (EURONEXT: SAN) e na de Nova Iorque (NYSE: SNY).
 
 
Declarações Prospectivas
 
Esse comunicado contém informações e declarações prospectivas (de acordo com a U.S. Private Securities Litigation Reform Act of 1995). Essas declarações não constituem fatos históricos. Essas declarações abrangem projeções financeiras e estimativas, bem como hipóteses sobre as quais estão baseadas declarações relativas a projetos, objetivos e expectativas relacionadas às operações, produtos e serviços futuros ou performances futuras. Essas declarações prospectivas podem normalmente ser identificadas pelas palavras "esperar", "antecipar", "acreditar", “ter intenção de”, "estimar" ou "planejar", bem como por outros termos similares.Apesar da diretoria da sanofi-aventis estimar que essas declarações prospectivas sejam razoáveis, os investidores são alertados para o fato de que as mesmas estão sujeitas a numerosos riscos e incertezas, dificilmente previsíveis e, geralmente, fora do controle da sanofi-aventis, o que pode implicar que os resultados e desenvolvimentos esperados divirjam significativamente daqueles que foram expressos, induzidos ou previstos nas informações e declarações prospectivas. Esses riscos compreendem os citados ou identificados nos documentos públicos registrados por sanofi-aventis junto às Autoridades dos Mercados Financeiros (AMF) e na US Securities and Exchange Commission (SEC), incluindo os enumerados nas seções "Fatores de Risco" e "Declarações Prospectivas” do documento de referência 2006 de sanofi-aventis bem como nas seções “Risk Factors” e “Cautionary Statement Concerning Forward-Looking Statements" do relatório anual 2006 constantes no Form 20-F de sanofi-aventis que foram registrados na SEC. Sanofi-aventis não assume qualquer compromisso de publicar atualizações ou revisões dessas previsões, com exceção das obrigações requeridas por lei, principalmente as previstas pelos artigos 223-1 e seguintes e de acordo com a regulamentação geral da autoridade dos mercados financeiros.


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